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Blog » Teto de R$ 1,5 mi para financiar imóveis com FGTS já está valendo

Publicado na Sexta, 09 de novembro de 2018, 18h15
Teto de R$ 1,5 mi para financiar imóveis com FGTS já está valendo
 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu antecipar para esta terça-feira (30) a entrada em vigor do teto de R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada em reunião do CMN nesta segunda-feira (29).

O Sistema Financeiro de Habitação oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor.

Em julho, o governo tinha anunciado a elevação do teto para R$ 1,5 milhão, mas a mudança só valeria a partir de 1º de janeiro de 2019. Nesta segunda, o conselho decidiu antecipar em dois meses a medida.

Em nota, o Banco Central explicou que, "diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, (...) decidiu o CMN antecipar sua vigência, que passa a ser imediata".

Atualmente, o teto para financiamento pelo SFH é de R$ 950 mil para imóveis em Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No restante do país, o teto é de R$ 800 mil.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a antecipação da alteração do limite foi uma demanda do mercado imobiliário.

“Tínhamos colocado tudo num pacote só [com as demais medidas] para janeiro de 2019 porque algumas das mudanças vão exigir alterações do sistema. Mas, por demanda do mercado, que procurou o Banco Central e o Ministério da Fazenda para explicar que isso teria pouco impacto operacional para os bancos e teria impacto positivo para o mercado como um todo”, explicou Pereira.

 

Empréstimos entre bancos

 

O CMN definiu ainda nesta segunda-feira regra para que as instituições financeiras emprestem dinheiro para "partes relacionadas", que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas à empresa.

Antigamente, esse tipo de operação era proibido no Brasil, mas a vedação foi suspensa pela lei 13.506, aprovada em 2017. A resolução editada nesta segunda pelo conselho regulamenta a legislação para definir quem são as partes relacionadas e os limites de empréstimos.

De acordo com a norma, os bancos poderão emprestar até 10% do seu patrimônio, desde que em condições de mercado. Além disso, o valor da operação fica limitado a 1% para contratação com pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas.

Entre as “pessoas relacionadas”, a resolução elenca controladores da empresa, seus diretores e membros de órgãos previstos em estatuto ou contrato, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.

Também estão sujeitas à regra as empresas com participação societária e que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum com o banco.

 

Empréstimos de estados e municípios

 

Outra medida divulgada pelo CMN nesta segunda-feira foi o remanejamento dos limites para que estados e municípios contraiam empréstimos, dentro do Brasil, com ou sem garantia da União.

O limite para contratação de operação de crédito sem aval da União foi ampliado de R$ 7 bilhões para R$ 11 bilhões. Por outro lado, caiu, no mesmo montante, o limite para financiamentos com garantia da União – de R$ 17 bilhões para R$ 13 bilhões.

De acordo com Viviane Varga, chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, a medida foi tomada por conta do perfil da demanda de novos empréstimos.

"Essa realocação se deu em função de observarmos demanda maior por contratações sem garantia da União. Até o final de sexta-feira, esse limite de R$ 7 bilhões [para operações sem avala da União] já havia sido praticamente exaurido, havia limite de apenas R$ 4 milhões. [...] Dos R$ 17 bilhões [para operações de crédito com garantia da União], havia em torno de R$ 15 bilhões de limite disponível", detalhou Viviane.

Fonte: G1 Economia