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Blog » 8 Regras para usar o FGTS na Compra do seu Imóvel

Publicado na Quinta, 22 de dezembro de 2016, 20h17
8 Regras para usar o FGTS na Compra do seu Imóvel

A maioria dos brasileiros tem um sonho em comum: a compra da sua casa própria. Só que muitas pessoas ao decorrer da sua vida não conseguem juntar uma boa quantia de dinheiro e acabam permanecendo em propriedades alugadas. O que a maioria não sabe, é que é possível fazer uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para ajudar a conquistar a compra da tão sonhada casa própria. Esse recurso pode ser usado tanto para comprar um imóvel pronto como um imóvel que ainda está em fase de construção. Abaixo você encontra 8 regras para usar o FGTS na compra de seu imóvel.

Regra 01 (Para usar o FGTS):

Mesmo que no atual momento você não esteja trabalhando de carteira assinada, para usar o FGTS, você deve ter trabalhado pelo menos 3 anos de carteira assinada, consecutivos ou não. Só assim, você poderá resgata-lo.

Regra 02 (Primeiro imóvel):

O dinheiro desse recurso só deverá ser usado para a compra do seu primeiro imóvel, ou seja, se você já possui um outro imóvel mesmo que ele ainda esteja em fase de construção, o requerimento não será aprovado. Salvo em algumas circunstâncias, por exemplo se você já possui um imóvel em outro estado.

Regra 03 (Local do imóvel):

Para usar o FGTS, o imóvel que você sonha em comprar deve estar localizado na mesma cidade que você trabalha há pelo menos mais de 1 ano ou na mesma cidade que você reside no momento.

Regra 04 (Restrições no uso do recurso):

O dinheiro desse recurso só poderá ser utilizado para comprar ou financiar um imóvel, para quitar as últimas parcelas do financiamento, construir um imóvel ou complementar o valor total da carta de crédito.

Regra 05 (Usar o FGTS na construção):

Se você pretende usar o dinheiro do FGTS para a construção do imóvel, saiba que ele deve estar dentro de 3 categorias: estar em um consórcio ou até mesmo em uma cooperativa, ou se ele for financiado com a própria construtora.

Regra 06 (Quitar dívidas):

Saiba que é possível você quitar até 80% das próximas 12 parcelas usando o FGTS. Desde que o imóvel esteja enquadrado nas condições especificas do FGTS.

Regra 07 (Valor do imóvel):

O imóvel que você pretende comprar tem que estar enquadrado nas condições do Sistema Financeiro da Habitação e o seu valor de avaliação deve ser de até R$ 950 mil para os Estados do Rio de janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo e de até R$ 800 mil para os demais Estados. (Regra alterada em dezembro de 2016)

Regra 08 (Atenção):

Somente está autorizado a usar o FGTS para pagar as últimas parcelas do financiamento do imóvel se este estiver no seu nome.

Para resgatar o seu FGTS, o primeiro passo é você procurar uma agência da Caixa Econômica Federal tendo em mãos a sua carteira profissional e os demais documentos. Se você já está fazendo um financiamento, é imprescindível levar o contrato e também os comprovantes dos pagamentos das últimas prestações.

Documentação:

- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.