O sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato. Uma lei de 1973 garante desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.
Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), não hesita em apontar os responsáveis pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. “Eles não têm interesse em dar publicidade à norma”.
A afirmação de Kechichian, no entanto, é contestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP): “A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem esse desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação”.
Ventura até demonstra surpresa diante da alegação de que a lei é pouco conhecida. “Pode haver algum caso isolado, mas não sei porque disseram que as pessoas não conhecem a norma”, afirma ele. O diretor da Anoreg-SP vai além, e diz que os bancos costumam avisar aqueles que buscam financiamento sobre o desconto de 50% nos custos cartoriais.
Kechichian, porém, usa o exemplo dos próprios corretores para garantir que há grande desconhecimento sobre a lei. “Até tentamos informar todos os associados do Creci-SP, mas nem todo mundo recebe a informação; fora do estado de São Paulo, então, o desconhecimento é ainda maior, e até donos de imobiliárias ignoram a lei”, afirma o conselheiro do Creci-SP. Segundo ele, só quando o cliente é bem informado e pergunta sobre o desconto é que consegue o benefício nos cartórios.
Declaração
Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. “Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador”, diz o diretor da Anoreg-SP.
Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento – mesmo que já não possua o bem – ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. “A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel”, esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.
O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório.