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Blog » Financiamento Imobiliário Aquisição Pessoa Física Pró-Cotista

Publicado na Segunda, 24 de julho de 2017, 20h43
Financiamento Imobiliário Aquisição Pessoa Física Pró-Cotista

Financiamento Imobiliário Aquisição Pessoa Física Pró-Cotista

Linha de financiamento com recursos do FGTS para imóveis novos e usados

 

O Pró-Cotista é uma linha de financiamento que utiliza os recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS. Com o programa, você adquire seu imóvel novo ou usado e tem até 30 anos para pagar.

Para contratar o financiamento de sua casa ou apartamento pelo Pró-Cotista, você precisa apenas ter conta ativa no FGTS e um mínimo de 36 contribuições. Caso a conta esteja inativa é necessário que ela tenha saldo superior ou igual a 10% do valor do imóvel.


Conheça as características do financiamento imobiliário Pró-Cotista:

  • Não há limite de renda familiar.
  • Até 30% no comprometimento da renda familiar mensal bruta.
  • Valor máximo do imóvel (se usado) de R$ 950.000,00*, ou R$ 1,5 milhão (se imóvel novo).
  • Limite de financiamento de até 90% do valor de venda ou avaliação, o que for menor.
  • Prazo do financiamento de até 360 meses.
  • Sistema de amortização: SAC ou Price.

* Para imóveis localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, o valor do imóvel pode ser de até R$ 950.000,00, para os demais Estados o limite é de R$ 800.000,00.

Tipo de imóvel

Imóveis novos ou usados, localizados em área urbana, prontos ou na planta e edificados em alvenaria.

Tarifas

  • Até a contratação: tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia.
  • Após a contratação e durante todo o prazo do financiamento: tarifa de administração e manutenção do contrato.

Valores disponíveis para consulta na tabela de tarifas do BB.

Utilização do FGTS

Para utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na aquisição do seu imóvel residencial é preciso observar condições em relação ao comprador, ao imóvel e ao uso do FGTS.

Comprador

  • Ter contribuído ao FGTS por 36 meses, consecutivos ou não.
  • Não poderá ser promitente comprador ou proprietário do imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

Imóvel

  • O valor do imóvel não pode ser superior aos limites da linha Pró-Cotista.
  • Deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • Destinado ao uso residencial do comprador e localizado em área urbana.
  • Localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da respectiva região metropolitana, ou no município em que o proponente comprove residir há pelo menos um ano.

 

Garantia


Alienação fiduciária do imóvel.

Seguros

As operações de crédito imobiliário são cobertas, obrigatoriamente por lei, pelos seguintes seguros habitacionais:

 

  • Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP)
  • Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

 

 

Documentos necessários

 

Produto sujeito à aprovação cadastral e de crédito.