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Blog » Obra por Administração - Saiba o que é e Evite Surpresas Desagradáveis

Publicado na Segunda, 16 de outubro de 2017, 22h15
Obra por Administração - Saiba o que é e Evite Surpresas Desagradáveis

Você está parado no sinal e vem um daqueles panfleteiros, e você educadamente pega o folheto e se espanta com o que vê!

Um anúncio de um imóvel na planta ou em construção, o preço é muito atraente, mas existe uma observação que aponta ser uma obra por administração ou a preço de custo, e você logo pensa imagina que é o melhor negócio que pode fazer, mas, você sabe o que é obra por administração ou a preço de custo? Vamos explicar abaixo.

Diferentemente da incorporação, na obra por administração ou a preço de custo, a construtora é tão somente uma gerente dos recursos dos cotistas. Sendo a obra realizada pelo regime de administração, é de responsabilidade exclusiva e solidária condôminos:

– O custeio integral de toda a construção.

– O pagamento dos gastos a ela necessários à construção ou dela decorrentes, ainda que anterior ou posteriormente efetuados pela construtora;

– As despesas com ligações de serviços públicos, bem como eventuais orçamentos exigidos pelas referidas entidades para as ligações definitivas de luz, gás, força ou outros serviços públicos;

– As despesas que não estão englobadas na estimativa inicial do custo da obra;

– As despesas indispensáveis à instalação, ao funcionamento e à regulamentação do condomínio de utilização do edifício;

– Todos e quaisquer encargos ou ônus que, mesmo por imposição dos órgãos públicos, venham a ser cobrados da construtora, tributos inclusive, no que respeita à construção, além dos custos relativos ao arquivamento do memorial de incorporação.


Juridicamente, nos moldes da Lei nº 4.591 de 16/12/1.964, os condôminos contratam uma empresa para a construção do empreendimento. Ou seja, o preço descrito no anúncio é apenas uma estimativa de custo do imóvel. Esse valor não contempla correções futuras, cotas extras ou despesas de legalização. A estimativa descrita é apenas um valor aproximado para a edificação do imóvel, porém, é certo que receba aditivos no decorrer da obra. Por isso, é imperativo constar em toda publicidade ou propaganda escrita destinada a promover a venda pelo regime de administração a descriminação do preço da fração ideal de terreno e do montante do orçamento atualizado do custo da construção (exigência dispensada em anúncios de jornais).


Assim sendo, entende-se de que o condômino é o único responsável por qualquer custo referente à construção e legalização do empreendimento, mesmo que este seja apresentado ou cobrado após a entrega do imóvel.

As revisões de custos


Por se tratar de uma obra a preço de custo, é natural que o preço se adeque às necessidades de gastos. Raramente, os índices de correção conseguem corrigir os valores contratuais sem a cobrança de cotas extras. É normal realizar correções de estimativas de despesas.


As revisões são efetuadas, pelo menos semestralmente, em comum acordo entre a comissão de obras e o construtor. Em caso de majoração de prestações, o novo cronograma de pagamentos deverá ser comunicado aos contratantes, com antecedência mínima de 45 dias da data em que deverão ser efetuados os depósitos das primeiras prestações alteradas.

A comissão de representantes


Na obra por administração, elege-se sempre uma comissão que terá poderes, em nome de todos os contratantes, de fiscalizar a contratação da construtora. Entre eles:

- Examinar os balancetes organizados pelos construtores, dos recebimentos e despesas do condomínio dos contratantes, aprová-los ou impugná-los;

– Fiscalizar concorrências relativas às compras dos materiais necessários à obra ou aos serviços a ela pertinentes;

– Contratar, em nome do condomínio, com qualquer condômino, modificações por ele solicitadas em sua respectiva unidade, a serem administradas pelo construtor, desde que não prejudiquem unidade de outro condômino e não estejam em desacordo com o parecer técnico do construtor;

– Fiscalizar a arrecadação das contribuições destinadas à construção;

– Exercer as demais obrigações inerentes a sua função representativa dos contratantes e fiscalizadora da construção e praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular do condomínio.


Agora que você já tem uma noção melhor, pense bem antes de achar que está fazendo um grande negócio, principalmente se for o seu primeiro imóvel e a verba que possuí e bem justa!


Estamos sempre a disposição para esclarecimentos através do whatsapp online (21)99688-8012 ou através de nosso link direto http://bit.ly/ZAPimoveiswebrio. Entre em contato que nós te ajudamos!