O processo de transmissão de bens imóveis pode ser muito complicado em termos burocráticos. Além de toda a documentação, sempre que você quiser comprar ou vender um imóvel também existe um imposto obrigatório que não pode passar batido do seu planejamento: o ITBI. Você sabe o que é e por que deve pagá-lo?
Ele é uma parte importante da compra de um imóvel novo, uma vez que garante que todos os registros junto às autoridades competentes e também as transferências estejam nos conformes. Neste post, listamos tudo o que você precisa saber sobre o ITBI para evitar problemas com o fisco. Veja só!
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto.
Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.
Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.
Esse imposto é importante para regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.
Além disso, é importante lembrar que os impostos arrecadados são utilizados para o benefício dos próprios cidadãos, assim como o IPTU.
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento.
Alguns municípios instituem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Fique atento a isso e procure saber como funciona no seu caso!
Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com a cidade onde a venda é feita. É comum que os vencimentos para a quitação do imposto sejam próximos à efetuação da transmissão do imóvel, mais ou menos após um mês da conclusão da compra.
A taxa do ITBI é calculada sobre o valor venal do imóvel (o valor de mercado) e a alíquota pode variar em cada município, mas normalmente são estipuladas na casa dos 3% nas grandes cidades brasileiras. Para saber o valor venal basta conferir o seu carnê do IPTU, já que a prefeitura utiliza essa precificação para calcular o imposto.
Atenção! A taxa não pode ser calculada de acordo com o valor de mercado do imóvel, já que o parâmetro é definido pela Prefeitura com base em normas fiscais oficiais. Além disso, taxas pelo serviço de agentes imobiliários ou vendedores não são contabilizadas como parte o ITBI, sendo, em alguns casos, caracterizadas como cobranças irregulares.
Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais. Viu como é simples?
Mesmo que você compre um apartamento ou casa ainda na planta, o pagamento do ITBI é obrigatório assim que as condições citadas nos tópicos acima forem concretizadas. No caso desse tipo de compra, utiliza-se o valor do imóvel quando estiver pronto para calcular o imposto.
Portanto, muita atenção para as ofertas que prometem valores menores do ITBI para apartamentos comprados na planta!
Dependendo do valor do imóvel escolhido, a conta pode ficar cara para o comprador. Por isso, é interessante sempre reservar um valor aproximado para lidar somente com os impostos e documentação na hora de receber o imóvel. Procure se informar sobre as políticas de pagamento e descontos da prefeitura do seu município.
Outro ponto interessante é que algumas prefeituras não permitem o parcelamento do imposto. Além disso, pode haver multa no caso de atraso do pagamento. Esses são fatores importantes, pois podem impactar diretamente no planejamento financeiro.
As transações imobiliárias podem parecer muito complicadas mas, no final, é tudo uma questão de pesquisar pela informação certa. É importante buscar saber mais sobre os impostos, alíquotas e todos os documentos e processos devidos diretamente com a Prefeitura de onde você mora e autoridades competentes.
Você pode, além disso, ler todo o material disponível sobre o tema. Assim, você terá segurança para realmente realizar o melhor negócio sem dor de cabeça.
Até a próxima dica! Abraços, #imoveiswebrio